O apoio social em causa tem como beneficiários os filhos dos Associados em idade escolar até ao 12º ano.
É uma comparticipação por descendente, individualmente, sendo o máximo por dependente e não por sócio.
A fim de poderem ser comparticipadas as despesas nestas valências, devem os Associados preencherem um formulário existente para o efeito.
O formulário está disponível Online e é o modo mais simples e direto (via preferencial, mais rápida e simplificada), clicando aqui neste link para esse efeito.
Através deste quadro poderá enviar diretamente para o CCDS os documentos e faturas necessárias relativas à Educação.
Assunto: Subsídio de livros ou manuais escolares e material escolar.
O apoio social em causa tem como beneficiários os filhos dos Associados em idade escolar até ao 12º ano.
É uma comparticipação por descendente, individualmente, sendo o máximo por dependente e não por sócio.
Valor a comparticipar: Este apoio consiste na aquisição de livros, manuais ou material escolar através do pagamento de uma comparticipação de 20% do valor total da despesa, não tendo valor mínimo de comparticipação, mas tem como limite máximo de comparticipação anual de 40,00€ por descendente.
Normas a cumprir para receber o subsídio:
1-O associado terá de preencher o formulário online, automático e diretamente no nosso site utilizando a ficha eletrónica abaixo ou clicando aqui neste link para esse efeito;
2-As facturas/recibos devem vir devidamente identificadas com o nome e o número de identificação fiscal (NIF) do (s) descendente;
3- O associado terá de entregar o original da (s) fatura (s) na sede do CCDS, que terá que vir obrigatoriamente identificada com o nome e nº de sócio. No entanto se receberem o documento por correio electrónico poderão reencaminha-lo para o Email: sede@ccdsintrense.com;
4-Devido ao código de IRS, as faturas terão que ser SEPARADAS ou seja uma factura/recibo para os livros e/ou manuais escolares (dedutível em IRS) e outra fatura para material escolar (não dedutível em IRS, mas comparticipada pelo CCDS);
5-Relembramos que as faturas/recibos para efeitos de comparticipação não deverão conter géneros alimentícios em conjunto com livros e /ou manuais escolares bem como o material escolar.
-> Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo CCDS com a finalidade de gestão administrativa e pagamento de apoio social (comparticipação de livros/manuais e material escolar).
Serão destinatários dos dados as entidades a quem devam ser comunicados por força de disposição legal.
Sintra, 06 de Setembro 2022
Presidente da Direcção
(João Castanho)
A fim de poderem ser comparticipadas as despesas nestas valências, devem os Associados preencher um formulário existente para o efeito.
Sendo a via online preferêncial, como alternativa, o formulário está disponível para impressão no formato PDF, sendo depois entregue no CCDS fisicamente.
Faça download aqui.
O apoio social em causa tem como beneficiários os filhos dos Associados em idade escolar até ao 12º ano.