O apoio social em causa tem como beneficiários os filhos dos Associados em idade escolar até ao 12º ano.
É uma comparticipação por descendente, individualmente, sendo o máximo por dependente e não por sócio.
Valor a comparticipar: Este apoio consiste na aquisição de livros, manuais ou material escolar através do pagamento de uma comparticipação de 20% do valor total da despesa, não tendo valor mínimo de comparticipação, mas tem como limite máximo de comparticipação anual de 40,00€ por descendente.
Normas a cumprir para receber o subsídio:
1-O associado terá de preencher o formulário online, automático e diretamente no nosso site utilizando a ficha eletrónica abaixo ou clicando aqui neste link para esse efeito;
2-As facturas/recibos devem vir devidamente identificadas com o nome e o número de identificação fiscal (NIF) do (s) descendente;
3- O associado terá de entregar o original da (s) fatura (s) na sede do CCDS, que terá que vir obrigatoriamente identificada com o nome e nº de sócio. No entanto se receberem o documento por correio electrónico poderão reencaminha-lo para o Email: sede@ccdsintrense.com;
4-Devido ao código de IRS, as faturas terão que ser SEPARADAS, ou seja, uma fatura/recibo para os livros e/ou manuais escolares (dedutível em IRS) e outra fatura para material escolar (não dedutível em IRS, mas comparticipada pelo CCDS);
5-Relembramos que as faturas/recibos para efeitos de comparticipação não deverão conter géneros alimentícios em conjunto com livros e /ou manuais escolares bem como o material escolar.
–> Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelo CCDS com a finalidade de gestão administrativa e pagamento de apoio social (comparticipação de livros/manuais e material escolar).
Serão destinatários dos dados as entidades a quem devam ser comunicados por força de disposição legal.
Sintra, agosto de 2024
Sintra, 1 de agosto de 2024