Apoio à Educação 2025‑2026
Comunicação com regras, prazos e tabela de comparticipações por rendimento per capita.
Apoio anual às despesas de educação dos filhos dos associados, com idades 0–12 anos, calculado por rendimento per capita e enquadrado numa Tabela de Comparticipações publicada em cada ano letivo, incluindo subsídio de livros, manuais e material escolar até ao 12.º ano.
| Escalão | Rendimento per capita (€/mês) | Comparticipação CCDS | Encargo associado |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 210,00 € | 50 % | 50 % |
| 2.º | De 210,01 € a 270,00 € | 30 % | 70 % |
| 3.º | De 270,01 € a 310,00 € | 25 % | 75 % |
| 4.º | Superior a 310,01 € | 20 % | 80 % |
Valor máximo de comparticipação mensal por criança: 100,00 €.
| Despesas | Comparticipação máxima CCDS |
|---|---|
| Associado estudante | 50 % sob a fatura e até 100 € / anuais por associado |
| Filhos de associados com idade escolar até ao 12.º ano | 20 % até 40 € / anuais por descendente |
Condições e limites anuais são definidos nas circulares do ano letivo em vigor e podem ser atualizados.